SISTEMA DE GRADUAÇÃO
DIPLOMAÇÃO DE FAIXA PRETA
Seja realmente um Faixa Preta Diplomado, saia da clandestinidade, se Diplome na Federação FJJ/RN que é reconhecida pelos maiores Órgãos do Jiu Jitsu Brasileiro a CBJJ/IBJJF.
Os atletas e professores diplomados pela FJJ/RN terão suas graduações reconhecidas por um Órgão Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a FJJ/RN que servirá como o reconhecimento de sua FAIXA a instância maior do Brasil (CBJJ e IBJJF).
Para ser diplomado e ter os graus reconhecidos, o atleta ou professor deve atender os requerimentos necessários:
Como aplicar para diplomação de faixa preta.
Para se tornar um faixa preta diplomado, você deve fornecer a FJJRN os seguintes documentos:
Primeira Diplomação:
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Formulário de Diplomação, assinado pelo professor faixa preta que o graduou. O professor deve ter 3º graus ou mais reconhecidos pela FJJRN, IBJJF/CBJJ.
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Documentos que comprovem a data que o atleta recebeu a graduação de faixa preta. (primeira carteira de faixa preta FJJ/RN CBJJ/ IBJJF, resultados em campeonatos da FJJ/RN CBJJ/IBJJF, etc.)
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Cópia de um certificado de curso de primeiros socorros. (Somente é exigido na primeira diplomação). Curso deve ser presencial (curso a distância não é aceito).
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Cópia do certificado de curso de regras ministrado pela FJJRN e ou IBJJF, feito nos últimos 12 meses.
Renovação de Graus:
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Formulário de Diplomação.
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Cópia do certificado de curso de regras ministrado pela FJJRNe ou IBJJF, feito nos últimos 12 meses.
Seguindo o Livro de Regras da CBJJJ IBJJF
ARTIGO 7º – ATLETAS COM GRADUAÇÃO PROVISÓRIA
Atletas serão classificados com graduação provisória quando tiverem registro nas faixas marrom ou preta na IBJJF, sem que tenham registro da graduação anterior.
Graduações provisórias são: • Faixas Marrom que nunca tiveram registro na IBJJF;
• Faixas Pretas que nunca tiveram registro na IBJJF;
• Faixas Marrom que não tiveram registro de faixa roxa na IBJJF;
• Faixas Pretas que não tiverem registro de faixa marrom na IBJJF.
Atletas com graduação provisória, serão classificados como “PROVISÓRIOS” durante 2 anos, a partir da data de aprovação do cadastro pela IBJJF. Durante este período a IBJJF se reserva ao direito de cancelar a graduação concedida a seu próprio julgamento.
A ficha de cadastro de um atleta faixa marrom provisório deverá ser assinada por um faixa preta com graduação mínima de 2 graus.
A ficha de cadastro de um atleta faixa preta provisório deverá ser assinada por um faixa preta com graduação mínima de 3 graus.
Atletas com graduação provisória deverão permanecer no mínimo 2 anos, a partir da data de aprovação do cadastro pela IBJJF, registrados sob à academia do professor que reconheceu a graduação. Atletas com graduação provisória não poderão ser o professor responsável por uma academia, mas poderão ser um dos professores auxiliar. Atletas faixa preta com graduação provisória não poderão solicitar diplomação junto à IBJJF.
A documentação deve ser enviada para fjjdorn@gmail.com. Não envie pagamento. Assim que os documentos submetidos forem analisados e aprovados, nós enviaremos informações sobre como proceder o pagamento. A documentação enviada será analisada e está sujeita a aprovação da FJJ/RN.
Duvidas frequentes:
Qual o custo para diplomação e renovação de graus?
O custo para primeira diplomação é de R$ 800, e renovações de graus custam R$250. A diplomação será concluída após o pagamento. Se você tem dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato pelo e-mail fjjdorn@gmail.com